Quais são os documentos para imposto de renda 2020?

O ano começou e já é preciso pensar na declaração do Imposto de Renda 2020. Como sabemos, tudo precisa estar dentro dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Por isso, a Brighenti disponibiliza para você a orientação correta sobre todos os documentos necessários para fazer a declaração. Clique aqui e baixe o arquivo para impressão.

Quais são os documentos para imposto de renda 2020?

  • Dados Pessoais
    1. dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    2. nome, CPF e grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    3. endereço atualizado;
    4. cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue, caso não possua, CPF, título, título eleitoral
    5. atividade profissional exercida atualmente.
  • Renda
    1. informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
    2. informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
    3. informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    4. informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
    5. informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, valor gasto com cartão de crédito, por exemplo;
    6. um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
    7. DARF’s de carnê-leão, IRPF pagos ou retidos
    8. Rendimentos recebidos do exterior
  • Bens e direitos
    1. documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
    2. no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
    3. no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
    4. Se empresário, informações do CNPJ e as quotas de capital
  • Dívidas e ônus
    1. informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • Renda variável;
    1. controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
    2. DARF’s de renda variável.
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
  • Pagamentos e doações
    1. recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
    2. despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
    3. comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
    4. comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
    5. recibos de doações efetuadas;
    6. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    7. comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
  • Atividade Rural
    1. Livro de apuração com as notas fiscais de compra e venda, no setor de agricultura
    2. Movimentação de compra e venda de rebanhos
    3. Dívidas vinculadas a atividade rural
    4. Bens da atividade rural
  • Ganhos de Capital
    1. Caso tenha havido venda de algum bem, copia do ganho do capital e o DARF recolhido

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