PARCELAMENTO REFIS CATANDUVA
- Parcelamento de todos débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2018. (exceto débitos relativos a investidura), inclusive poderá ser feito PEDIDO DE REVISÃO DOS PARCELAMENTOS EM ANDAMENTO com o sentido de ajustar-se as regras do REFIS.(somente das parcelas vincendas)
- PERÍODO para opção do parcelamento é de 01/10/2019 a 29/12/2019 (90 dias após vigor da lei) podendo PRORROGAR por desde que justificada a conveniência.
PAGAMENTO
- Pagamento a vista ou em até 6 parcelas mensais com REDUÇÃO DE 100% DOS JUROS E MULTAS DE MORA.
- Pagamento em até 12 parcelas mensais com REDUÇÃO DE 90% DOS JUROS E MULTAS DE MORA.
- Pagamento em até 18 parcelas mensais com REDUÇÃO DE 85% DOS JUROS E MULTAS DE MORA.
- Pagamento em até 24 parcelas mensais com REDUÇÃO DE 80% DOS JUROS E MULTAS DE MORA.
- Pagamento em até 30 parcelas mensais com REDUÇÃO DE 75% DOS JUROS E MULTAS DE MORA.
- Pagamento em até 36 parcelas mensais com REDUÇÃO DE 70% DOS JUROS E MULTAS DE MORA.
PARCELA MINIMA É DE:
PESSOA JURÍDICA: R$ 202,00 (70 UFRC)
PESSOA FÍSICA: R$ 58,00 (20 UFRC)
Obs.: Valor da UFRC 2019 - 2,8767
O PAGAMENTO EM ATRASO DA PARCELA SERÁ ACRESCIDO, ALÉM DE ACRÉSCIMOS FINANCEIROS, 1% DE JUROS DE MORA E 10% DE MULTA AO MÊS SOBRE O VALOR DA PARCELA EM ATRASO.
Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.