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Integralização de capital social
28 Jan
Integralização de capital social

Integralização de Capital Social é o processo no qual o sócio entrega os valores prometidos na emissão do Contrato Social. Esses valores, por sua vez, podem ser em dinheiro, bens móveis, bens imóveis e/ou títulos de crédito.

A integralização de Capital Social é a entrega formal de um valor que foi prometido por um sócio no momento da constituição de uma empresa.

Pareceu confuso? Vamos explicar de uma maneira mais simplificada.

Quando uma empresa é aberta (exceto MEI) é preciso definir o seu Capital Social. No entanto, nem sempre no ato da abertura os sócios dispõem, efetivamente, de todo o valor que precisam para o negócio começar a funcionar.

Nesse caso, eles podem “prometer” que determinado montante fará parte da empresa posteriormente. Até que isso aconteça, esse valor recebe o nome de capital a integralizar.

Assim, a integralização de Capital Social nada mais é do que o recebimento da quantia prometida, que não necessariamente precisa ser em dinheiro.

Mas como deve ser feito esse processo? Por que ele é importante para a empresa? Confira agora!

 

O que é integralização de Capital Social?

Para saber o que é integralização de Capital Social, o primeiro passo é entender o que é Capital Social.

Capital Social é o valor bruto investido pelos sócios para que uma empresa possa ser aberta e comece a funcionar até que gere lucros.

A formação do Capital Social pode ser com dinheiro ou mesmo com bens, tais como maquinários, imóveis, móveis, equipamentos etc.

A única natureza jurídica que dispensa a apresentação de Capital Social é o MEI (Microempreendedor Individual), para todas as outras essas definições são obrigatórias.

Ou seja, EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Limitada Unipessoal devem definir o seu Capital Social conforme estabelecido pela legislação.

A composição do Capital Social deve ser registrada no Contrato Social da empresa. Nesse documento estarão descritas todas as informações do negócio que está sendo aberto, incluindo a cota de participação de cada sócio.

É nesse ponto que entra a questão da integralização de Capital Social. Isso porque, no ato da composição do Capital Social é definido o capital subscrito, que é o valor que cada sócio colocará na empresa.

Porém, se esse montante não for disponibilizado no momento da abertura do negócio, ele é definido como um capital a integralizar e precisará passar pelo processo de integralização.

O que é subscrição e integralização de capital?
A subscrição, ou capital subscrito, é a quantia total assumida por cada sócio para abertura da empresa.

Já a integralização de capital diz respeito ao processo de incorporar o valor que foi assumido, mas que ainda não foi pago.

 

O que é capital a integralizar?

Para o conceito de capital a integralizar ficar ainda mais claro, vamos utilizar um exemplo.

Carla e Marina vão abrir uma agência de publicidade e propaganda juntas. O Capital Social total da empresa é de R$ 100 mil, sendo a cota de 50% de participação para cada uma.

Considerando essa porcentagem, entende-se que R$ 50 mil é o capital subscrito de Carla e R$ 50 mil o capital subscrito de Marina.

Carla disponibiliza a sua participação financeira imediatamente. Ou seja, ela tem R$ 50 mil em capital integralizado.

Já Marina precisa de um tempo a mais para levantar o valor. Por isso, vai disponibilizar R$ 30 mil como capital integralizado e R$ 20 mil em capital a integralizar.

 

Capital a integralizar X Capital integralizado

Com o exemplo anterior fica mais claro entender a diferença entre capital a integralizar e capital integralizado, que são:

Capital a integralizar: valor assumido por um sócio que será incorporado ao Capital Social posteriormente;
Capital integralizado: valor assumido e disponibilizado por um sócio logo na abertura da empresa.

 

Quais as principais formas de integralização social? Quais as formas de integralização de Capital Social de uma limitada?

Existem diversas maneiras de fazer a integralização de Capital Social em uma Sociedade Limitada, ou seja, no modelo empresarial formado por um ou mais sócios.

Quer entender melhor sobre essa natureza jurídica? Então não deixe de ler:

“Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada”

De acordo com o estabelecido no Contrato Social e acordado pelos sócios, a integralização de Capital Social pode ser feita:

• em dinheiro, à vista ou dividido em parcelas;
• por bens móveis ou imóveis;
• por títulos de crédito, tais como registros de marca, de patentes, entre outros.

 

Como integralizar o Capital Social?


A forma de integralizar o Capital Social depende da origem do valor. Veja cada um dos principais meios.

1. Integralização de Capital Social em dinheiro
Para integrar valores em dinheiro ao Capital Social da empresa, basta o sócio que assumiu esse compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa.

Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do que foi acordado.

2. Integralização de Capital Social por bens móveis ou imóveis
A lista de bens móveis pode incluir diversos itens, por exemplo, maquinários, equipamentos, itens de informática etc.

Para integração desses bens ao Capital Social da empresa, basta entregá-los e disponibilizá-los.

No caso de automóveis, é preciso que o sócio que o está entregando faça a transferência do documento junto ao DETRAN, passando do seu nome para o nome da empresa.

Isso vale para bens imóveis para os quais, ainda que seja dispensada emissão de nova escritura pública, é necessário que sócio transfira o bem para a empresa.

3. Integralização de Capital Social por títulos de crédito
A integralização de Capital Social por títulos de crédito deve ser feita junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Por intermédio desse órgão, o sócio que fazendo a integração do valor solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.

 

É possível integralizar o Capital Social com prestação de serviços?

Muitos empreendedores têm dúvidas se é possível fazer a integração de Capital Social com prestação de serviços.

Isso acontece porque algumas pessoas entendem que a contribuição intelectual, ou seja, o trabalho tecnológico, o conhecimento e a criatividade, podem ser transformados em valores econômicos.

No entanto, o artigo 1.055, inciso 2º do Código Civil proíbe expressamente essa prática:

“§2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.”

Assim, esse processo só pode ser feito utilizando dinheiro, bens móveis, bens imóveis e créditos.

 

Quando comprovar a integralização de Capital Social?

Legalmente, os órgãos responsáveis pela formalização de um negócio não fiscalizam ou determinam prazos para a integralização de Capital Social.

Ou seja, o cumprimento do que foi prometido fica sob responsabilidade total dos sócios. Por isso, qual será o valor a integralizar e a sua origem devem estar muito bem definidos, acordados e ter datas pré-estabelecidas para realização.

Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser contabilizados no regime de competência ou quando são creditados ou debitados.

Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada no seu Balanço Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa.

Esse, por sua vez, passa a capital integralizado quando é quitada a promessa. Porém, caso isso não aconteça, a tendência é que haja problemas entre os sócios, bem como junto à Receita Federal.

 

Qual a importância da integralização de Capital Social?

A integralização do Capital Social traz estabilidade e segurança aos sócios. Além de terem o capital necessário para o funcionamento do negócio, essa ação determina da responsabilidade de cada participante.

Por exemplo, se uma empresa é, por algum motivo, processada, cada sócio responde de acordo com a sua participação, ou seja, conforme a sua cota.

Porém, aquele que ainda não integrou o capital com o qual se comprometeu não tem direito a essa limitação.

Isso quer dizer que, em caso de problemas judiciais, esse sócio responderá na íntegra e não proporcionalmente à sua participação na empresa.

 

Como contabilizar a integralização de capital?

A forma mais indicada de fazer a contabilização da integralização de capital é por meio do Balanço Patrimonial.

Vale lembrar que todos os documentos que comprovem a integração também devem ser apresentados e devidamente arquivados, tais como comprovantes de depósito, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), matrícula de imóveis etc.

Somado a isso, os valores integralizados e a integralizar devem estar descritos no Contrato Social da empresa.

Considerando todos esses processos, a melhor maneira de não cometer qualquer falha é contando com a ajuda de um contador.

Mesmo não sendo preciso de contador para abrir empresa, a acompanhamento mensal desse profissional é obrigatória a todas as empresas, exceto MEI.

Assim, para uma Sociedade Limitada, o suporte do contador é imprescindível tanto para a contabilidade mensal quanto para orientar sobre a emissão do Contrato Social e da integralização de capital.

Fonte: Contabilizei
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