O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa
A escolha de um regime tributário a ser adotado para calcular os impostos é um dos aspectos mais importantes no momento do planejamento do seu negócio.
Os regimes tributários são definidos como os variados jeitos de tributar empreendimentos, que variam em complexidade, forma de cálculo de impostos e alíquotas aplicadas.
Para entender melhor como funciona o Lucro Presumido e saber se ele é o mais interessante para a sua empresa, continue lendo este artigo.
O que é Lucro Presumido?
É o regime tributário no qual a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
É presumido pela Receita Federal que uma determinada quantia do faturamento é o lucro. Com essa quantia de presunção, não será necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período de recolhimento dos impostos. Isso é bom em algumas situações, mas pode não ser vantajoso em outras, como demonstraremos a seguir.
O Lucro Presumido pode ser usado por quase todas as empresas no país. Os requisitos para aderir são poucos: deve-se faturar um valor abaixo de R$ 78 milhões anuais e não é permitido que se opere em ramos específicos como bancos e empresas públicas.
Quem utiliza esse regime têm alíquotas de imposto que variam dependendo do tipo de atividade que exercem. Os valores vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Quais são os Impostos do Lucro Presumido?
O empreendedor deve estar tento aos impostos que precisam ser recolhidos no Lucro Presumido. A frequência de cada um desses tributos varia mensalmente e trimensalmente.
Apuração Mensal
Os impostos cujo cálculo é efetuado todos os meses aplicando a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:
• Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
• Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Apuração Trimestral
Já o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 9% e 15%, somente sobre o percentual de presunção de lucro, conforme as atividades do negócio:
Atividade exercida |
Percentual de faturamento tributado |
Revenda de combustíveis e gás natural |
1,60% |
Transporte de cargas |
8,00% |
Atividades imobiliárias |
8,00% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material |
8,00% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço |
8,00% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral |
16,00% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia |
32,00% |
Intermediação de negócios |
32,00% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens |
32,00% |
Construção civil e serviços em geral |
32,00% |
Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
Explicar isso é muito importante, mas, sem que antes haja uma visualização de como funciona de forma prática, pode ser difícil de compreender. Para que isso se torne fácil, abaixo está uma simulação utilizando os dados que também foram utilizados acima.
Vamos com um exemplo: uma empresa que presta serviços de engenharia que se enquadra no Lucro Presumido, teve faturamento de R$ 12.000,00 em janeiro. Vamos dizer que o ISS da cidade onde essa empresa atua é de 5%, então teremos os impostos sobre o faturamento:
• PIS (0,65%): R$ 78
• COFINS (3%): R$ 360
• ISS (5%): R$ 600
É necessário aguardar o faturamento do trimestre para calcular o IR e a CSLL, então vamos supor que o faturamento de R$ 12.000,00 se repita em fevereiro e março: teremos um total de R$ 36.000,00 de faturamento no trimestre.
A presunção para o serviço de engenharia é de 32%, portanto, vamos aplicar 32% sobre R$ 36.000,00. Dessa forma teremos uma base de R$ 11.520,00 para o cálculo de IR e CSLL. O resultado será:
IRPJ (15%): R$ 1.728,00
CSLL (9%): R$ 1.036,80
Dessa maneira, ainda que o lucro seja maior que o percentual prefixado, como em nosso exemplo, o importo incidirá somente sobre aquela margem do faturamento.
A lógica é a mesma no caso do lucro efetivo menor, porque o importo que será pago vai ser proporcional ao índice, ou seja, no caso de haver prejuízo no período, você pagará mais impostos do que deveria.
Além desses impostos, que são os principais, existem outros que podem vir a incidir de acordo com as características do negócio, como impostos sobre importações e exportações e folha de pagamento.
INSS sobre a folha de pagamento
As empresas que optam pelo Lucro Presumido também pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, além de outras entidades e um fator de risco. Com exceção das empresas listadas no anexo IV do Simples Nacional, os demais já têm esses 20% incluídos no DAS, o que pode fazer com que o Simples seja mais barato do que o Lucro Presumido para quem gasta muito com a folha.
É necessário calcular o INSS para ter certeza de que os impostos não ficarão muito mais caros. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:
• Selecione a sua maior despesa com salários e aplique os 20% sobre a folha;
• Divida o resultado obtido pela média do faturamento para obter a alíquota do INSS sobre a folha;
• Some a sua alíquota de Lucro Presumido e verifique se o valor pago ainda é menor que a alíquota do Simples Nacional;
Por vezes, o Lucro Presumido encarece quando essa valoração é aplicada em cima do cálculo da folha de pagamento. E é por isso que fazer simulações e entender bem os regimes tributários é importantíssimo antes de decidir o que será melhor para o seu negócio.
Tabela Lucro Presumido
No caso de empresas de serviço que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre, a tabela seria a seguinte, por exemplo:
IMPOSTO |
ALÍQUOTA |
APURAÇÃO |
Federais |
11,33% |
Mensal (3,65%) Trimestral (7,68%) |
Municipais |
De 2% a 5% |
Mensal |
Total |
13,33% a 16,33% |
– |
ISS do Lucro Presumido:
Cada prefeitura cobra o ISS de forma distinta, portanto, é importante checar se existem Exceções de Alíquotas para a sua atividade. A tabela a seguir se refere ao ISS base para a maioria das atividades.
Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
Vamos conhecer outras opções para saber se o Lucro Presumido é a melhor alternativa para você!
Lucro Presumido e Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário muito conhecido por entre os pequenos negócios, porque com ele é possível apurar e recolher 8 impostos de forma unificada e facilitar a administração, o que costuma ser bastante apropriado em uma estrutura mais enxuta. Este é o sistema tributário mais simples e desburocratizado.
No Lucro Presumido, será preciso recolher os impostos de forma separada, cada um em um documento de recolhimento diferente, enquanto no Simples Nacional, esse recolhimento é centralizado em uma única guia.
Além do mais, as obrigações acessórias – que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações – também são cobradas em quantidade muito abaixo no Simples Nacional.
Diferente do Lucro Presumido, para participar do Simples Nacional, é necessário ter um perfil específico. Ele é possível somente para negócios pequenos e médios, por conta do critério de faturamento, que deve ser de R$ 4,8 milhões por ano.
No Lucro Presumido, levando em consideração um faturamento de até R$ 187.500,00 a cada três meses, os tributos se resumem a 11,33% da parte federal somado ao ISS, que pode variar entre 2% e 5% de acordo com suas atividades, o que resulta numa alíquota de 13,33% a 16,33%.
Já no Simples Nacional, a variação é de 4,5% a 19,5%, e o cálculo depende da faixa de faturamento e atividades previstas.
No gera, é possível dizer que as alíquotas são:
• Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
• Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.
Lucro Presumido e Lucro Real
Se você decidir não escolher nenhum regime diversificado para recolher seus impostos, você cai automaticamente no regime geral de apuração, que usa como base de cálculo o lucro real aferido no período.
Os tributos são calculados depois de haver a verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
O Lucro Real é obrigatório para seguradoras, bancos e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. Como é um sistema de apuração e recolhimento de impostos extremamente burocrático, funciona melhor para empresas grandes, com recursos pessoais que possam lidar com toda a documentação que é exigida.
Aos que tem um custo de operação muito alto e a margem de lucro pequena pode encontrar no lucro real a melhor opção para pagar os impostos. Nessas ocasiões, o trabalho adicional no administrativo é pago com a economia de impostos.
A principal diferença em relação ao Lucro Presumido é que, no Lucro Real, o imposto é ligado ao lucro da empresa de forma direta. Se o negócio estiver operando com prejuízo, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro.
Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
As obrigações acessórias são as burocracias relacionadas aos tributos que precisam ser cumpridas, como, por exemplo, entregar declarações, emitir notas fiscais, etc. Não cumprir essas obrigações pode gerar muitos problemas, em especial a aplicação de multas por atraso na entrega de documentos.
Diferente do Simples Nacional, o Lucro Presumido exige várias obrigações, sendo a DCTF e o EFD-Contribuições mensais para os prestadores de serviço. Em ambos os casos, o empresário irá precisar de um certificado digital para fazer a entrega das documentações fiscais.
Os documentos, que devem ser preparados pela contabilidade das empresas inseridas no regime de Lucro Presumido, são:
Nota fiscal de produtos ou serviços;
Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital, que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital;
Transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
Declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura;
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
Veja a seguir o que é necessário considerar para entender se este é o melhor regime para a sua empresa.
Vantagens do Lucro Presumido
Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real;
Menor chance de recolhimentos incorretos;
Se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
Alíquotas menores para PIS e COFINS;
Desvantagens do Lucro Presumido
• Não é possível usar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
• Se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, está pagando mais impostos do que deveria;
• Prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta e, muitas vezes, incompatível com a realidade;
• Quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de INSS sobre a folha.
Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para a sua empresa?
A gestão tributária é uma responsabilidade muito grande e conhecer tudo sobre ela é a chave para que essa missão seja cumprida com sucesso.
Existe uma série de fatores pontuais que devem ser considerados para encontrar a resposta sobre o melhor regime tributário para a sua empresa.
• Algumas variáveis devem ser observadas, como:
• Desempenho da empresa nos últimos meses;
• Ramo de atuação da empresa;
• Quantidade de pessoas responsáveis pela gestão administrativa e tributária;
• Alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos.
É importante estar ciente de que essas escolhas não são definitivas. Em um determinado momento, pode ser o ideal estar no Lucro Presumido, mas futuramente, pode ser melhor seguir para o lucro real.
A melhor maneira para garantir que seu negócio não está pagando impostos desnecessários é avaliar o enquadramento anualmente e, para isso, você precisa de uma assessoria de um bom serviço de contabilidade para tornar tudo mais fácil.