A medida provisória 881/2019, a MP da Liberdade Econômica, está para ser sancionada. A finalidade da mudança na legislação é reduzir a burocracia e facilitar a abertura e regularização de empresas, principalmente as micro e pequenas, modificando várias questões legais que afetam estas categorias.
Para entender como essa nova lei vai impactar seu negócio, leia abaixo tudo sobre a MP da Liberdade!
MP da Liberdade Econômica
A MP 881 é um pacote de medidas com a finalidade de desburocratizar a simplificar o ambiente de negócios. Dessa forma, ela traz diversas alterações para empreendedores: desde regras para a concessão de alvarás até a administração da jornada de trabalho dos funcionários. Essas mudanças impactam também, de alguma forma, nos micros e pequenos empreendedores.
Apesar de estar em vigor desde abril de 2019, a MP 881/2019 precisou passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder sua validade por se tratar de uma medida provisória e não de um projeto de lei.
Por causa de temas diferentes da natureza do pacote inicialmente proposto, houve um vigoroso debate entre os políticos. Um dos trechos mais polêmicos dizia a respeito do trabalho aos domingos. Veja mais abaixo:
Trabalho aos Domingos e Feriados
Inicialmente, a proposta liberava todos os setores empresariais a deixar que os funcionários trabalhassem aos domingos e feriados, considerando que a folga obrigatória de 24 horas poderia ser usada em outros dias da semana.
De acordo com este plano, a empresa deveria contabilizar como hora extra este período, a não ser que o funcionário tivesse descanso compensatório em outra data. Mas, era obrigatório que houvesse uma folga no domingo depois de quatro semanas de trabalho.
Depois de discussões sobre o assunto, todo o trecho referente ao trabalho nos domingos e feriados foi derrubado no Senado, portanto, a regra antiga continua sendo a mesma:
• Apenas funcionários de 78 categorias específicas já liberadas anteriormente podem trabalhar nos domingos e feriados;
• Estes profissionais devem tirar uma folga no domingo a cada três semanas trabalhadas;
Existem três opções para descontar o trabalho feito no domingo ou feriado: o pagamento de hora extra aos funcionários; a folga em outro dia da semana ou o registro do serviço no banco de horas da empresa (sendo a Reforma Trabalhista de 2017).
Portanto, neste caso a regra segue a mesma. Porém, outras questões foram englobadas na medida provisória e mudam a legislação trazendo reflexos às micro e pequenas empresas.
O que mudou com a MP da Liberdade Econômica
As micro e pequenas empresas serão impactadas por vários outros artigos da medida provisória, incluindo empreendedores que ainda vão abrir empresa. Veja abaixo detalhes e exemplos:
Autorizações Prévias
Com a nova lei, caso exerça uma atividade de baixo risco, não será necessário obter alvarás, licenças e outras documentações de autorização prévia ao abrir uma empresa.
Essa classificação de risco é realizada através das leis municipais, distritais e estaduais de onde o negócio se localiza – e no caso de não haver legislação específica, a definição fica encarregada pelo Poder Executivo federal.
Para que as autorizações sejam liberadas, a empresa deve exercer suas atividades em uma propriedade própria do empreendedor ou de terceiros e a obrigação em fazer registros e cadastros tributários e previdenciários não é excluída.
Por exemplo, um sapateiro ou uma costureira, não precisarão de alvará ou liberação para trabalhar em casa, no caso de a legislação de sua localidade considerar essas atividades como de baixo risco. Porém, ainda assim, será necessário um contador para cumprir as obrigações fiscais.
Aprovação Tácita
Outra coisa que também foi alterada se tratando de documentação obrigatória é a questão de prazos. Os órgãos federais responsáveis terão uma data limite para analisar os pedidos de licenças, alvarás e outras liberações. No caso deste tempo ser ultrapassado, a autorização será automática.
No entanto, nesta situação, há outras restrições: atividades de risco não estão incluídas e não pode haver conflito de interesses ou impedimentos ligados a essa aprovação tácita. Além do mais, os efeitos desta norma estão restritos às outras esferas de governo, como, municipal, distrital ou estadual. Logo, a alteração é válida apenas para as liberações vindas ou delegadas pela legislação federal.
Essas especificidades nas leis que envolvem a empresa podem ser um pouco difíceis de compreender, por isso, contar com um contador confiável é a melhor opção, para que suas obrigações sejam cumpridas corretamente e não errar em detalhes não observados – o que trará dores de cabeça mais tarde.
Ponto e Hora Extra
A MP da Liberdade Econômica mudou também as regras que se tratavam da administração da jornada de trabalho dos colaborados.
Agora, apenas empresas que possuam mais de 20 funcionários deverão realizar o registro de suas entradas e saídas de trabalho. Anteriormente o limite era de 10 empregados e havia a exigência da fixação do quadro com os horários dos trabalhadores em um local visível.
A medida também deu autorização para o registro de ponto por exceção: não é mais necessário marcar as entradas e saídas diárias dos funcionários. Ao invés disso, eles podem somente registrar se houver horas extras, atrasos, faltas, licenças, férias e folgas no geral. Assim, não há a necessidade de preencher uma papelada todos os dias, basta apenas anotar o que sair do normal.
Este sistema, porém, só poderá ser adotado após um acordo individual por escrito, convenção coletiva ou por acordo coletivo de trabalho. Portanto, não depende apenas da vontade do dono da empresa.
Ampliação de Horários e Dias de Funcionamento
Se a empresa não violar as normas municipais, trabalhistas, condominiais, de vizinhança e de proteção ao meio ambiente, ela poderá realizar suas atividades em qualquer horário ou dia da semana, de acordo com a MP.
Dessa forma, é possível abrir o negócio em momentos de demanda maior sem medo de receber multa. Um mercado, por exemplo, poderia ficar aberto até de madrugada se não violar as leis de silêncio e as leis municipais, com o objetivo de alcançar um nicho diferente.
Carteira de Trabalho Digital
Essa nova lei prevê a adoção do modelo de Carteira de Trabalho Digital, que será disponibilizado pelo governo e deverá ser acessada e preenchida no sistema informatizado.
Em ordem para que o empregador possa anotar sua contratação, o funcionário precisará apenas informar seu CPF – no prazo de cinco dias úteis a partir da admissão -, enquanto o trabalhador conseguirá ver as informações 48 horas depois do processo de adição do documento.
Digitalização de Documentos
Outra mudança que a MP trouxe, ainda falando sobre a modernização de processos, foi a declaração de documentos digitais como válidos tanto quanto originais em papel, desde que seja possível verificar a autenticidade.
É obrigação de todas as empresas guardar os arquivos por um longo período (como guias de recolhimento de impostos) e, com essa medida, o micro e o pequeno empreendedor podem digitalizar essas operações contábeis e trabalhistas, agilizando tarefas e reduzindo a quantidade de papel usado.
Fim do eSocial
A medida prevê também a substituição do eSocial por um sistema simplificado.
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi criado para unir o envio de 15 exigências legais destas 3 esferas, tornando o processo eletrônico. Com a mudança, todas as anotações feitas no eSocial deverão ser adicionadas neste novo sistema, ainda sem previsão de implementação.
Testes para Inovações
Com a nova MP, várias exigências burocráticas para empresas que testam produtos e serviços deixam de existir. As exceções nesta mudança de lei são voltadas para as áreas da saúde, segurança pública, sanitária ou nacional e, no caso de quem usa materiais restritos ou que não realizam suas atividades em uma propriedade privada.
Por exemplo, uma startup deveria pedir inúmeras liberações e alvarás antes de testar seus protótipos, soluções, produtos ou serviços. Agora, não precisará requerer autorização prévia caso não faça parte do grupo de exceção.
Desconsideração de Personalidade Jurídica
A desconsideração de personalidade jurídica é utilizada pela Justiça para cobrar a dívida da empresa de seus proprietários e sócios.
A MP da Liberdade Econômica mudou isto ao detalhar os 2 critérios que definem este enquadramento. A Justiça pode usar isto quando ocorre:
• Desvio de Finalidade: uso da pessoa jurídica para lesar os credores;
• Confusão Patrimonial: falta de separação entre os bens dos sócios e da própria empresa;
Um empreendedor que usa de má fé para ganhar vantagem ou que não separa suas contas pessoais do financeiro da empresa, acaba misturando os valores devidos a um com os do outro, pode ser encaixado nessa classificação. Se o negócio tiver dívidas, elas serão cobradas do seu patrimônio pessoal.
Isso é apenas um dos motivos que mostram o quão fundamental é fazer uma boa gestão financeira para evitar problemas futuros, sabendo separar os lucros e pró-labore de cada sócio e proprietário para não prejudicar a empresa nem a pessoa física.
Abuso Regulatório
O conceito de abuso regulatório acontece quando a administração pública edita, de forma indevida, alguma norma que possa prejudicar uma atividade econômica.
Alguns exemplos de abuso regulatório são: favorecer a concentração de mercado; exigir uma especificação técnica que não seja de necessidade para atingir o objetivo da empresa, que possa impedir a adoção de novas tecnologias ou a entrada de concorrentes nacionais ou estrangeiras no ambiente.
Isso significa que as empresas poderão questionar de forma judicial as exigências regulamentadoras, o que pode ajudar a derrubar legalmente obrigações consideradas sem necessidade.
Sociedade Limitada Unipessoal
A MP ainda tornou possível a criação de uma nova categoria de empresa: a Sociedade Limitada Unipessoal.
Neste cenário é possível abrir uma empresa sem a necessidade de sócios, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir um capital mínimo de alto valor.
A criação da SLU facilitará a vida de novos empreendedores e estimula a regularização de diversas empresas que atuavam sem a legalidade ou em categorias que não eram consideradas adequadas ao seu plano de negócios.
Mudanças nas leis pedem um bom serviço de contabilidade
A nova MP traz uma corrente de alterações que facilitarão a vida dos micro e pequenos empreendedores, pois fazem a diferença: reduz a papelada, simplifica o preenchimento de obrigações e oferece o fim de alvarás para atividades de baixo risco. No entanto, existem várias exigências tributárias e trabalhistas que precisam de atenção para evitar dores de cabeça. Além do mais, é sempre necessário considerar as especificações da área de atuação da empresa para não deixar pendências espalhadas e acabar pagando impostos a mais.
Por isso, é importante contar com um serviço de contabilidade completo e prático. Para isso, conte com a Brighenti para facilitar a sua vida.