O QUE É DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS?
Distribuição de lucros nada mais é que dividir entre os sócios, investidores e acionistas, o lucro gerado pela empresa em um determinado período, de acordo com as porcentagens de participação de cada um no negócio.
Devido a esse conceito, muitos empreendedores confundem a distribuição de lucros com pró-labore. Mas, é preciso deixar claro que se tratam de pagamentos diferentes, inclusive no que diz respeito à tributação.
Porém, existem algumas regras para que isso aconteça. Mostraremos neste artigo como dividir o faturamento do seu negócio da maneira correta.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E PRÓ-LABORE
Como citado anteriormente, a distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período, o seu pagamento é feito a sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.
Já o pró-labore é definido como um salário para o sócio administrador por
exemplo. Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços.
Enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não.
Outra diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é que, sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
QUANDO É FEITA, E QUEM DEFINE A FREQUÊNCIA COM QUE É FEITA A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS?
Primeiramente não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer, sendo assim, o período desse pagamento deve estar definido no Contrato Social da empresa.
A frequência com a qual a distribuição dos lucros será realizada deve ser definida entre os sócios e investidores no momento da formalização do Contrato Social.
COMO DISTRIBUIR OS LUCROS?
Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de capital de giro para se manter, por isso, não é ideal “limpar” os valores dos caixas, além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio.
Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, aquisição de novos maquinários, entre outros.
Com isso em mente, o processo de distribuição de lucros é simples, seu cálculo pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:
1º fórmula: receitas – despesas = lucro bruto
2º fórmula: lucro bruto – impostos = lucro líquido
Para ficar mais claro, vamos utilizar um exemplo. Imagine que a sua empresa faturou no último ano R$ 1 milhão. De gastos, chegaram à quantia de R$ 150 mil.
Aplicando a primeira fórmula temos:
• R$ 1 milhão (receita) — R$ 150 mil (despesa) = R$ 850 mil (lucro bruto).
Sobre o valor do lucro bruto incidem as tributações. Para esse exemplo vamos supor que essa porcentagem seja de 10%. Aplicando a segunda fórmula chegamos ao seguinte resultado:
R$ 850 mil (lucro bruto) — R$ 85 mil (10% de impostos) = R$ 765 mil (lucro líquido)
QUANTO CADA SÓCIO DEVE RECEBER?
Como mencionado anteriormente, o valor que cada sócio vai receber na distribuição de lucros depende da sua porcentagem de participação na empresa .
Utilizando o exemplo anterior, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.
No Contrato Social da empresa foi definido que:
• o sócio 1 tem 50% de participação;
• o sócio 2 tem 30% de participação;
• o sócio 3 tem 20% de participação.
Considerando esse percentual e o valor do lucro líquido obtido no cálculo anterior (R$ 765 mil), cada sócio vai receber:
• sócio 1: R$ 382.500,00
• sócio 2: R$ 229.500,00
• sócio 3: R$ 153.000,00
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE TRIBUTAÇÃO DE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO?
É importante que você saiba que regime tributário escolhido para o seu negócio pode influenciar nos pagamentos dos impostos, ou seja, se operam sob o Lucro Real ou sob o Lucro Presumido.
O Lucro Real tem como base de cálculo o faturamento real de um negócio. Dessa forma, os tributos somente incidem sobre a lucratividade da empresa — se não teve lucro, não são cobrados impostos.
Já o Lucro Presumido refere-se a uma estimativa de lucratividade. Para chegar ao seu valor é considerada uma margem de lucro pré-fixada que varia de acordo com a atividade empresarial.
Considerando isso, os tributos a serem pagos independem de haver lucro ou não, pois incidem sobre a margem presumida. Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízos no período, precisa pagá-los.
Por outro lado, se o lucro for maior do que o estimado, o valor dos impostos não acompanha.
QUAIS SÃO AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DAS EMPRESAS SIMPLES?
Empresas optantes do Simples Nacional são isentas de pagamento de impostos sobre os seus lucros.
Nesse regime tributário, os tributos são pagos em guia única (DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e seus valores não têm relação com a lucratividade do negócio.
No entanto, é preciso destacar alguns pontos. Só podem participar do Simples Nacional empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, que são os MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Se ultrapassado esse valor, o ICMS e o ISS são cobrados separadamente. Além disso, são incluídas obrigações acessórias, tais como das empresas optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
QUANDO A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DEIXA DE SER ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS?
A isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação e não tiver demonstrado esse faturamento em sua contabilidade.
A EMPRESA QUE ESTIVER COM TRIBUTOS EM ATRASO PODE DISTRIBUIR OS LUCROS?
A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.
Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.
DICA: Conte com o apoio de um contador para efetuar a distribuição de lucros, nós podemos lhe ajudar.