Prezados Clientes,
Em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), os prazos de vencimento das parcelas mensais relativos aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados conforme visto na tabela abaixo:
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional.
Em relação à parcela de maio/2020, abrange somente as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020
A prorrogação dos prazos na forma mencionada não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
A RFB e a PGFN adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.